SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001330-51.2026.8.16.0179
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): STANG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA STANG DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA STANG DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO STANG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ I - Stang Distribuidora de Petróleo Ltda. interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em face dos Acórdãos da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação: a) aos arts. 489, § 1º, II, IV, V e VI, e 1.022, I, II, III, e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil (CPC), diante da negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação adequada; b) aos arts. 10, 505 e 1.013 do CPC, no tocante à ocorrência de reformatio in pejus e decisão surpresa, por inovação de fundamento pelo Colegiado; c) aos arts. 10 da Lei nº 7.783/89, 32-A da Lei Kandir e 1º da Lei Complementar nº 194/2022, que alterou o art. 18-A do Código Tributário Nacional (CTN), por entender que “não é admissível a manutenção de alíquotas superiores à geral para o álcool e a gasolina, em razão da afronta direta ao princípio constitucional da seletividade” (mov. 1.1); d) aos arts. 927, § 3º, e 1.039 do CPC e 27 da Lei nº 9.868/99, além de divergência jurisprudencial, quanto à aplicação do Tema 745/STF de maneira analógica; e) aos arts. 121, 165 e 166 do CTN e 10 da Lei Kandir, com fundamento na sua legitimidade e na desnecessidade de prova do não-repasse. Em desfecho, requereu a admissão, o processamento e o provimento do recurso.